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Aprovação de lei no Mato Grosso fere direitos do povo Xavante

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Foto: Funai

Assessoria - A lei 9.564, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PP), e do deputado Adalto de Freitas (PMDB) foi aprovada e publicada no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso no dia 27 de junho. Autorizando a troca da Terra Indígena Marãiwatsédé por áreas do Parque Estadual do Araguaia com a Funai, a lei vai contra os direitos do povo Xavante, ferindo, inclusive, a Constituição Federal.

Abaixo, a nota de repúdio de diversas entidades contra essa aprovação.

NOTA DE REPÚDIO

No dia 27 de junho de 2011, o governo de Mato Grosso publicou no Diário Oficial do Estado uma lei que autoriza a permuta com a Fundação Nacional do Índio de áreas do Parque Estadual do Araguaia em troca da Terra Indígena Marãiwatsédé, no município de Alto Boa Vista. A jogada pretende regularizar a permanência de fazendeiros que invadiram o território tradicional do povo Xavante, transferindo os índios para a unidade de conservação estadual e ferindo a Constituição Federal, que deixa claro em seu artigo 231 que “as terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis”.

A lei 9.564, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PP) e do deputado Adalto de Freitas (PMDB), comete deslizes técnicos primários, como chamar o povo Xavante de “Nação Indígena Marawaitsede”, propondo sua saída do território tradicional com o objetivo de “regularização fundiária aos atuais ocupantes da área da reserva”, como se os índios, e não os fazendeiros, estivessem em situação irregular. Para agravar ainda mais o caso, o governo coloca o parque estadual à disposição da Funai, mas, de acordo com dados da Secretaria do Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso, a unidade de conservação tem hoje menos de 1% de áreas regularizadas. Ou seja, mais de 99% do parque ainda não pertencem efetivamente ao governo de Mato Grosso, não podendo ser negociados. Esta medida reforça a tentativa de criação de jurisprudência estadual para pressionar a reformulação dos procedimentos fundiários para a demarcação de terras indígenas.

Esta ação também evidencia que o estado decidiu intervir com força na tentativa de expulsão dos Xavante pela segunda vez em 50 anos, já que desde outubro de 2010 uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região diz que não cabem novos recursos ao processo e determinou a saída de todos os ocupantes não indígenas de Marãiwatsédé.

Os movimentos sociais abaixo-assinados reiteram seu protesto contra esta lei inconstitucional e todas as outras formas de pressão que incidem sobre o povo Xavante para que deixem sua terra tradicional.

Acesse a lei
LEI Nº 9.564, DE 27 DE JUNHO DE 2011.
http://www.iomat.mt.gov.br/do/navegadorhtml/mostrar.htm?id=405146&edi_id=2885

Sobre a Terra Indígena Marãiwatsédé

A Terra Indígena Marãiwatsédé tem 165 mil hectares no município de Alto Boa Vista, no nordeste de Mato Grosso, e foi homologada pela União em 1998. Atualmente vivem em uma aldeia 700 índios, que após terem sido retirados à força nos anos 60 pelo governo brasileiro, hoje lutam para recuperar a soberania alimentar e territorial em uma área invadida por latifundiários produtores de grãos e gado.

ABONG - Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais
AXA - Articulação Xingu Araguaia
CBFJ - Centro Burnier Fé e Justiça
Coletivo Jovem Pelo Meio ambiente de Juína-MT
CPT - Comissão Pastoral da Terra
FASE-MT - Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional - Regional Mato Grosso
Federação dos Estudantes de Agronomia do Brasil
Fórum de Direitos Humanos de Mato Grosso
GPEA-UFMT - Grupo Pesquisador em Educação Ambiental, Comunicação e Arte
GT MS – Grupo de Trabalho de Mobilização Social
Instituto Caracol
ICV - Instituto Centro de Vida
ISA – Instituto Socioambiental
OPAN - Operação Amazônia Nativa
REMTEA - Rede Mato-grossense de Educação Ambiental

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